Na Escola Superior de Tecnologia e Gestão acolhemos estudantes internacionais, através da abertura de concurso especial para esse efeito.

Estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.

a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia.
b) Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade. São considerados familiares:
   b1) O cônjuge de um cidadão da União;
   b2) O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
   b3) O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da alínea anterior;
   b4) O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da alínea b2).
c) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente (o tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva na contagem deste prazo);
d) Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
e) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

Aos estudantes internacionais é aplicado o estatuto regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014 e mantêm essa condição até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais. Excecionam-se aqueles que venham a obter a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia, cuja cessação da aplicação do estatuto terá efeito no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.

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    LICENCIATURAS

Podem candidatar-se por este concurso os estudantes internacionais que satisfaçam uma das seguintes condições:
– titulares de habilitação académica que, no país em que foi obtida, lhe confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior;
– titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

Para apresentação ao concurso deve ainda reunir as seguintes condições de ingresso:
– ter conhecimento da língua em que o curso é ministrado de nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas;
– ser titular da qualificação académica específica para ingresso no curso a que se candidata;
– satisfazer os pré-requisitos fixados no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, se exigidos para acesso ao curso a que se candidata.

Descobre a nossa lista de cursos deLicenciatura. Caso pretendas efetuar uma candidatura a uma Licenciatura, deves faze-lo noSistema de Candidaturas do P.PORTOatravés do Concurso Especial de Acesso e Ingresso a Estudantes Internacionais. 

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MESTRADOS

Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente de grau de mestre:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º. Ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico – Científico da Escola que leciona o curso a que o estudante se candidata

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico – Científico da Escola que leciona o curso a que o estudante se candidata

O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e d) nos pontos anteriores tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.

a) É aceite, na 1ª e 2º fase de candidaturas, a admissão condicional dos estudantes finalistas das licenciaturas, devendo estes candidatos apresentar, impreterivelmente, prova de conclusão da licenciatura até ao último dia da matrícula fixada para cada fase do concurso. O estudante que não comprove a conclusão da licenciatura até à data fixada, perde o direito à vaga, podendo concorrer na fase seguinte caso seja do seu interesse.

b) Para efeitos do ponto anterior, os candidatos devem entregar no processo de candidatura online o histórico das unidades curriculares aprovadas, respetivas classificações e média atual para efeitos de seleção e ordenação do candidato.

Descobre a nossa lista de cursos de Mestrado 

Caso pretendas efetuar uma candidatura a um Mestrado, deves faze-lo no Sistema de Candidaturas do P.PORTO através do Concurso de Acesso a Cursos de Mestrado > ESTG | P.PORTO.